Imposto de Renda

Direcione seu Imposto de Renda!

Você, pessoa física ou jurídica, pode fazer a diferença! Basta direcionar parte de seu imposto de renda devido aos projetos do Atitude de Amor, assim você estará ajudando a melhorar a vida de muitas famílias direta e indiretamente.

Faça parte desta força, também é uma forma de transformar seu AMOR em ATITUDE!

Pessoa Física

POSSÍVEL APENAS PARA DECLARAÇÕES NO MODO COMPLETO.

Durante o ano (até 31 de dezembro)

Como?

Faça uma previsão de quanto será o seu Imposto Devido, a fim de não ultrapassar os limites detalhados abaixo. Para cada projeto há uma forma específica de doação. Informe-se com a organização que deseja beneficiar sobre os projetos aprovados no momento em que você quiser realizar o direcionamento.

Quanto?

Limite de 6% do imposto devido, sendo: 6% para Fundos Municipal e Estadual da Criança e do Adolescente.

Quando e onde declarar?

Os direcionamentos feitos durante o ano fiscal para projetos e organizações especificas só poderão ser deduzidos no ano seguinte, na Declaração de Ajuste Anual. Por exemplo – direcionamento feitos no ano de 2018 serão deduzidos na declaração realizada em 2019. Essas doações deverão ser indicadas dentro de um ambiente específico do programa de Declaração de IRPF.

Na declaração de IRPF (até 30 de abril)

Como?

No momento em que for realizar a sua Declaração de Imposto de Renda – Pessoa Física, o próprio programa da Receita Federal oferece essa possibilidade por meio do item – Doação Diretamente na Declaração.

Quanto?

Limite de 3% do imposto devido para Fundos Municipal e Estadual da Criança e do Adolescente.

IMPORTANTE: Se você fez direcionamentos durante o ano para esses Fundos e atingiu os 6% possíveis, não é possível doar mais. No entanto, se você fez doação de um percentual menor, pode fazer a complementação nesse momento.

Quando e onde declarar?

O direcionamento de 3% do imposto devido passou a ser permitido a partir de 2010. Por ser realizado dentro da própria Declaração de Ajuste Anual, sem a possibilidade de indicar ali a organização beneficiada, é imprescindível informar ao Fundo da Criança e do Adolescente de Cotia (FUCONDI) para o qual você fez a doação, que há o desejo de direcionar aquele valor para a Assistência Social Atitude de Amor.

Pessoa Jurídica

DISPONÍVEL APENAS PARA EMPRESAS COM BASE NO LUCRO REAL.

Durante o Ano (até 31 de dezembro)

Como?

Faça uma previsão de quanto será o seu Imposto Devido, a fim de não ultrapassar os limites detalhados abaixo.

A previsão pode estar baseada na apuração trimestral ou anual, de acordo com a opção de regime de cada contribuinte.

Para cada projeto há uma forma específica de doação – por DARF ou Depósito em Conta Específica. Informe-se com a Assistência Social Atitude de Amor sobre os projetos que temos aprovados no momento em que você quiser realizar o direcionamento.

Quanto?

Limite de 1% do imposto devido, sendo: 1% para os Fundos Municipal e Estadual da Criança e do Adolescente.

Quando e onde declarar?

Os direcionamentos feitos durante o ano fiscal para os projetos do Assistência Social Atitude de Amor deverão ser declarados no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) do ano corrente. Por exemplo – direcionamentos feitos durante o ano de 2018 serão deduzidos na declaração realizada até 31 de dezembro de 2018.

 Informações mais detalhadas disponíveis no Guida sobre Benefícios Fiscais nas Doações para os Fundos e Programas, disponível no site da Receita Federa.